Defesa de Edinho se pronuncia e nega condenação criminal

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Ex-prefeito também não sofrerá suspensão dos direitos políticos, segundo seus advogados

 

A defesa do ex-prefeito de Araraquara Edinho Silva (PT), emitiu uma nota nesta terça-feira (29), sobre uma condenação por improbidade administrativa, que foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a sentença, o ex-gestor violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao assumir obrigações financeiras nos últimos oito meses de seu primeiro mandato à frente do município, em 2004, sem ter lastro financeiro para cumprir (leia matéria relacionada).

Em relação aos fatos e também sobre a divulgação, a defesa de Edinho Silva se pronunciou através de nota, que O Diário da Cidade divulga na íntegra abaixo:


Nota à imprensa

Em razão da reportagem recentemente divulgada pelo Ministério Público de São Paulo e repercutida pela Revista Veja envolvendo Edinho Silva, cumpre esclarecer:

Diferentemente do que as reportagens podem sugerir, Edinho Silva não sofreu condenação criminal, tampouco sofreu suspensão de seus direitos políticos. O político, prefeito de Araraquara por quatro vezes, reafirma seu compromisso histórico com a responsabilidade fiscal e a ética na administração pública.

Na qualidade de advogados, é importante esclarecer que:

O caso diz respeito à gestão da Prefeitura de Araraquara no final de 2004. À época, o Ministério Público alegou que haveria descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando saldo positivo em 30 de abril de 2004 e saldo negativo em 31 de dezembro do mesmo ano. Com base nisso, foi ajuizada denúncia criminal pela suposta prática do crime do artigo 359-C do Código Penal.

Contudo, é importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), após reavaliação técnica, reconheceu a existência de caixa suficiente para cobrir os compromissos assumidos. O TCE/SP afastou a suposta irregularidade inicialmente apontada e relegou eventuais falhas apenas ao campo das recomendações administrativas, ressaltando que não houve infração ao artigo 42 da LRF.

Na esfera criminal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso improcedente, primeiro, em razão da prescrição punitiva (atos de dezembro de 2004 e denúncia recebida apenas em outubro de 2009), e, segundo, porque não ficou comprovado que Edinho Silva tenha ordenado ou autorizado despesas sem cobertura no exercício financeiro.

Pelo contrário, ficou registrado em decisão colegiada que houve superávit no ano de 2004 e não houve aumento de despesas nos últimos quadrimestres do mandato. Em consequência, Edinho Silva foi absolvido definitivamente.

A mesma temática também foi objeto de ação civil pública. Importante registrar que não houve qualquer repercussão na esfera dos direitos políticos de Edinho Silva. A condenação civil limitou-se à imposição de multa pecuniária, que está sendo discutida em sua exigibilidade, sem qualquer efeito de inelegibilidade.

Hélio Silveira e Jamil Nascimento Jr. (advogados)


O Diário da Cidade permanece à disposição tanto do ex-prefeito quanto de sua defesa para outros possíveis esclarecimentos à população.


Foto - Céllio Messias

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