A Lei nº 2.634/2025 define as tarifas progressivas de água em Américo Brasiliense
Américo Brasiliense (SP) — A Lei Municipal nº 2.634/2025, sancionada em abril, redesenhou a cobrança de água e esgoto no município com um calendário de reajustes progressivos até 2026. A medida, que já começou a aparecer nas contas desde maio, virou foco de pressão popular e abriu um embate político: nesta semana, a Câmara encaminhou à Prefeitura o Ofício nº 622/2025 pedindo a revogação integral da norma — ou, ao menos, a suspensão das tabelas previstas para novembro e janeiro.
Pelo texto da lei, a tarifa passa a ser escalonada por faixas de consumo (quanto mais se usa, maior o preço por metro cúbico) e sofre quatro aumentos sucessivos: maio/2025, agosto/2025, novembro/2025 e janeiro/2026. A cobrança de esgoto pode chegar a 100% do valor da água, ampliando o impacto final para o usuário.
Na prática, famílias de baixo consumo sentem alta menor, enquanto residências numerosas, comércios e indústrias — que ultrapassam as primeiras faixas — percebem saltos mais fortes na fatura. É esse efeito de progressividade, somado ao cronograma de reajustes, que alimenta a insatisfação e sustenta o pedido de revisão feito pelos vereadores.
📜 O que diz a lei 2.634/2025
A lei aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Terezinha Viveiros em abril de 2025 estabelece:
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Reajuste progressivo das tarifas de água e esgoto, dividido em quatro etapas: maio/2025, agosto/2025, novembro/2025 e janeiro/2026.
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Sistema de faixas de consumo:
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Até determinado limite de m³ (a chamada tarifa mínima), o valor é mais baixo.
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Conforme o consumo aumenta, o valor do metro cúbico também sobe, tornando a conta mais cara para quem gasta mais.
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Cobrança do esgoto:
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A tarifa de esgoto pode chegar a 100% do valor da água.
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Ou seja: quem paga R$ 50 de água, pode ter mais R$ 50 de esgoto, totalizando R$ 100 na conta.
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Tabela escalonada:
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Cada faixa de consumo tem um valor específico, com aumentos automáticos previstos para novembro/2025 e janeiro/2026.
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Isso significa que mesmo sem aumentar o consumo, a fatura ainda vai subir por causa da atualização das tabelas.
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Finalidade oficial:
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Segundo o texto da lei, a justificativa é garantir equilíbrio financeiro ao sistema de abastecimento e esgotamento, cobrindo custos de operação, manutenção e investimentos futuros.
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TABELA I: Valores a partir de 1º de maio de 2025 |
Exemplo prático de aplicação da lei
A Lei Municipal nº 2.634/2025, que dispõe sobre a estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água em Américo Brasiliense, estabelece uma cobrança progressiva por faixas de consumo. Ou seja, quanto maior o volume utilizado, maior será a tarifa a ser paga, seguindo uma lógica de escalonamento.
👉 Primeiro ponto importante: todo imóvel paga uma tarifa mínima, mesmo que o consumo seja inferior ao valor previsto. Essa tarifa corresponde a um limite inicial de consumo (por exemplo, até 10 m³).
👉 Segundo ponto: a partir desse limite, o consumidor passa a pagar acréscimos de acordo com a faixa em que o consumo se enquadra. Cada faixa tem um valor próprio por metro cúbico.
Caso fictício
Vamos imaginar uma família de quatro pessoas que, no mês de setembro de 2025, consumiu 22 m³ de água.
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Tarifa mínima: até 10 m³ → o valor fixo será cobrado integralmente, mesmo se fosse consumido menos.
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Faixa intermediária: do 11º até o 20º m³ → cada metro cúbico nesta faixa tem um valor específico (mais alto que o da tarifa mínima).
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Faixa excedente: do 21º m³ em diante → cada m³ adicional é ainda mais caro, justamente para desestimular desperdício.
No caso da família, o cálculo ficaria assim:
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Primeiros 10 m³ → valor da tarifa mínima (fixo).
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Do 11º ao 20º m³ (10 m³ no total) → cobrança do valor da segunda faixa.
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Do 21º ao 22º m³ (2 m³ no total) → cobrança do valor da terceira faixa.
Assim, a conta final será a soma de todas as faixas.
Explicação política e social
Esse modelo é chamado de tarifa progressiva e tem duas finalidades principais:
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Garantir acesso básico à água a um valor mais baixo para quem consome pouco.
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Penalizar o consumo elevado, cobrando mais caro de quem gasta acima da média, incentivando o uso consciente do recurso.
Na prática, isso significa que famílias pequenas ou que economizam água conseguem manter a conta em patamares mais baixos. Já aqueles que consomem muito (seja por desperdício ou por residências maiores) arcam com uma tarifa maior, que ajuda a equilibrar os custos do sistema.
⚖️ Debate político sobre a Lei 2.634/2025
A aprovação da lei abriu uma forte divisão na Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
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Defensores da lei argumentam que:
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a medida garante mais recursos ao DAAE para investir em melhorias no sistema de abastecimento e saneamento;
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a cobrança progressiva incentiva o consumo consciente da água;
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a equiparação da taxa de esgoto (100%) segue modelo já aplicado em outras cidades.
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Críticos da lei afirmam que:
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o aumento é desproporcional e atinge de forma mais dura as famílias de baixa renda;
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a mudança foi aprovada de maneira apressada, sem audiências públicas ou diálogo com a população;
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o impacto sobre comércios e pequenos empreendedores pode gerar repasse de custos e até fechamento de estabelecimentos;
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em plena crise econômica, elevar tarifas básicas representa um peso adicional no bolso da população.
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Pedido de revogação do Projeto de Lei - Câmara Municipal de Américo Brasiliense |
Opinião
A crise hídrica em Américo Brasiliense não é apenas reflexo de questões climáticas ou técnicas, mas de uma gestão pública que há anos adia soluções estruturais. O DAEMA, como autarquia, sofre de um desequilíbrio financeiro crônico e, muitas vezes, fica preso em disputas políticas locais. Sempre que se propõe uma revisão tarifária, a pressão popular e o receio eleitoral fazem a administração recuar, criando um ciclo de insustentabilidade.
Do ponto de vista da ciência política, isso é um caso clássico de conflito entre o interesse coletivo de longo prazo e o cálculo político de curto prazo. Sem ajustes nas tarifas, o sistema não gera recursos para investir em captação, tratamento, modernização de redes e redução de perdas — o que acaba penalizando, principalmente, os mais pobres, que ficam vulneráveis a cortes, falta de pressão e água de qualidade duvidosa.
O que defendemos é uma política pública clara e corajosa, que combine três pilares:
- Transparência e participação social – envolver a população em audiências e explicar, com dados, por que a tarifa é necessária.
- Justiça social – manter a proteção ao consumo mínimo básico, mas cobrar progressivamente de grandes consumidores.
- Gestão técnica e regionalizada – buscar parcerias intermunicipais e diversificação de receitas, reduzindo a dependência exclusiva da conta de água.
Em resumo, a crise hídrica local não será superada apenas com medidas paliativas ou pressões políticas ocasionais. É preciso encarar a água como bem público estratégico, exigir responsabilidade da gestão e, sobretudo, promover uma mudança de cultura: de um sistema reativo para uma governança hídrica planejada, sustentável e participativa.
O caso mostra, mais uma vez, que questões ligadas a serviços essenciais como água e saneamento ultrapassam o campo técnico e se tornam um verdadeiro campo de batalha político, com impacto direto na vida cotidiana da população.
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