Nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil obriga plataformas a remover conteúdo após notificação extrajudicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos ou ofensivos publicados por terceiros, caso não retirem as postagens após receberem notificação extrajudicial.
A decisão modifica o entendimento anterior do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia uma decisão judicial para que as plataformas pudessem ser obrigadas a remover conteúdos. Com a nova interpretação, a notificação feita pela vítima ou por seu advogado passa a ter força legal, e a omissão das plataformas pode gerar responsabilização.
A tese vencedora na Corte considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional por não proteger adequadamente direitos fundamentais, como honra, dignidade e imagem.
Entenda o que muda:
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Plataformas poderão ser responsabilizadas se não retirarem conteúdos após notificação extrajudicial;
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A exigência de ordem judicial permanece apenas para crimes contra a honra;
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A medida não afeta regras da legislação eleitoral;
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Provedores devem agir de forma proativa em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou golpe de Estado.
A decisão deve impactar profundamente o funcionamento das redes sociais no Brasil, exigindo mudanças nos sistemas de moderação de conteúdo e nas políticas de denúncia. Para os especialistas, o novo entendimento representa um reforço à proteção dos direitos individuais na internet.
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