Abono já foi alvo de ações do Ministério Público e motivou mudanças na legislação municipal
O abono pecuniário, pago a servidores públicos de Araraquara, voltou ao centro das discussões entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Prefeitura. A atual gestão, liderada pelo prefeito Edson Lapena, tenta encontrar um caminho legal para manter o valor repassado aos servidores, mas sem violar a Constituição Federal.
📍 Como começou?
Durante a gestão do ex-prefeito Edinho Silva, o benefício era chamado de "Prêmio Assiduidade", vinculado à frequência dos servidores. O Ministério Público ingressou com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que esse tipo de premiação, quando habitual, acaba se incorporando ao salário — o que desrespeita o princípio da legalidade orçamentária e da moralidade administrativa.
📍 Mudança de nome, mesma estrutura
Após a primeira contestação, a Prefeitura editou um decreto mudando o nome do benefício para "abono pecuniário", mas manteve as mesmas características do prêmio anterior. O MP entendeu que não havia mudança na essência do benefício, e novamente entrou com pedido judicial pedindo a extinção definitiva da prática.
📍 A nova proposta: diluir no auxílio-alimentação
Diante da insistência do MP, a atual gestão consultou formalmente o Ministério Público sobre a possibilidade de diluir o valor do abono no vale-alimentação (ticket). O MP-SP sinalizou positivamente, desde que os repasses respeitassem os critérios legais e não fossem usados para substituir reajustes salariais obrigatórios.
🔎 Mas afinal, por que o abono pecuniário é considerado inconstitucional?
O problema jurídico central está no desvio da finalidade constitucional da remuneração. Segundo o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, os servidores públicos têm direito a:
“revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Ou seja:
-
O reajuste salarial deve ser fixo, incorporado à remuneração, refletir nas férias, aposentadoria e outros direitos;
-
O abono pecuniário não se incorpora ao salário, não é base para benefícios e, portanto, não atende à função de revisão anual;
-
Quando é pago de forma contínua, perde o caráter de exceção e se transforma, na prática, em complemento salarial disfarçado, o que é ilegal.
📌 Situação atual
O Executivo propôs a extinção formal do abono e a incorporação parcial de seu valor no auxílio-alimentação, atendendo à recomendação do MP. A medida ainda gera debate entre sindicatos e servidores, que questionam a falta de reajuste direto no salário-base, como determina a Constituição.
O Diário da Cidade seguirá acompanhando o desenrolar dessa pauta e trará novas atualizações sobre a possível greve dos servidores e as reações à proposta do governo municipal.
COMENTÁRIOS