Campanha Eleitoral: Mais de 37 mil denúncias de publicidade irregular registradas em um mês

O Pardal é o aplicativo da Justiça Eleitoral criado para que os eleitores possam denunciar irregularidades nas propagandas eleitorais

 

 Joédson Alves/Agência Brasil Justiça

Com o início da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral já registrou mais de 37,2 mil denúncias de publicidade irregular por meio do aplicativo Pardal. A maioria dos casos envolve a disputa pelo cargo de vereador, totalizando mais de 19 mil denúncias. Já as campanhas para prefeito somam quase 10 mil ocorrências.

Apenas 11% das denúncias são relacionadas à propaganda irregular na internet, enquanto os outros 89% estão ligados a propagandas presenciais e outras formas de publicidade não digital.


Estados com maior número de denúncias

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com mais de 7,2 mil registros. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com cerca de 4,5 mil casos, seguido pelo Rio Grande do Sul, que registra 3,7 mil denúncias.


O aplicativo Pardal

O Pardal é o aplicativo da Justiça Eleitoral criado para que os eleitores possam denunciar irregularidades nas propagandas eleitorais. As denúncias enviadas pelo aplicativo são encaminhadas ao juiz eleitoral responsável, que toma as medidas necessárias para apurar e corrigir as irregularidades.

Antes de registrar a denúncia, o aplicativo orienta o usuário sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral, garantindo que a denúncia esteja de acordo com os requisitos legais.


Desinformação e crime eleitoral

Para combater a desinformação, a Justiça Eleitoral conta com o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, que serve para identificar e combater fake news. Já as denúncias que envolvem crimes eleitorais, como corrupção e falsidade ideológica, são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

Os crimes eleitorais incluem:

  • Desinformação;
  • Corrupção eleitoral;
  • Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
  • Apropriação de recursos;
  • Falsificação de documentos com objetivos eleitorais;
  • Inscrição eleitoral fraudulenta;
  • Coação de servidor público na votação;
  • Violência para influenciar a escolha do eleitor;
  • Violação do sigilo do voto;
  • Crimes contra a honra eleitorais.

O que é proibido na propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral define uma série de regras sobre o que não pode ser feito durante o período de campanha. Confira as proibições:

O que não pode:

  • Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Não pode haver pichação, inscrição a tinta, ou exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos para publicidade eleitoral;
  • Colocar material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
  • Distribuição de materiais de campanha que possam ser entendidos como benefícios ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou brindes;
  • Realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidatos, embora artistas possam expressar suas opiniões políticas durante shows ou apresentações;
  • Uso de símbolos, frases ou imagens na propaganda eleitoral que sejam associadas a órgãos de governo ou estatais.

O que é permitido na propaganda eleitoral

Além das proibições, a legislação eleitoral também permite algumas formas de divulgação. Veja o que pode ser feito:

O que pode:

  • Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos, sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato;
  • Uso de carro de som ou minitrio elétrico, mas apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios, desde que respeitado o limite de som;
  • Realização de passeatas, carreatas e distribuição de materiais gráficos, desde que ocorra até às 22h do dia que antecede a eleição;
  • Uso de bandeiras, broches, adesivos e outros itens semelhantes como manifestação individual do eleitor;
  • Fornecimento de camisas para cabos eleitorais, sem elementos explícitos de propaganda, apenas com a logomarca do partido ou nome do candidato;
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito.

Com mais de 115,9 milhões de eleitores aptos a votar, a fiscalização da propaganda eleitoral é essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo democrático.

Denuncie irregularidades no aplicativo Pardal e ajude a manter uma campanha limpa e justa para todos.

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Campanha Eleitoral: Mais de 37 mil denúncias de publicidade irregular registradas em um mês
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