Corte entendeu que Ailton da Silva (MDB) estava inelegível por ser filho do ex-prefeito falecido durante o segundo mandato consecutivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (22), o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará (SP) nas eleições de 2024. A decisão também anula a chapa eleita e determina a realização de novas eleições no município.
De acordo com o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o político incorreu em inelegibilidade reflexa, já que é filho de Juracy Costa Silva, ex-prefeito da cidade, que faleceu no exercício de seu segundo mandato consecutivo. O TSE entendeu que, mesmo com o falecimento de Juracy poucos meses antes do pleito, o vínculo familiar e a sucessão direta configuram continuidade no poder, o que é vedado pela Constituição Federal.
“Evitar hegemonia familiar no poder”, diz relator
Durante a sessão, o ministro relator afirmou que o caso fere o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição, que proíbe a eleição de parentes do titular do Executivo para um terceiro mandato consecutivo. Para ele, o curto intervalo entre o falecimento de Juracy e o pleito — cerca de quatro meses — caracteriza tentativa de manutenção do mesmo grupo familiar no comando do município.
“A inelegibilidade reflexa visa impedir a formação de grupos hegemônicos nas instâncias locais, garantindo alternância de poder e preservando o princípio republicano”, afirmou Ramos Tavares.
TRE-SP havia liberado candidatura
O julgamento no TSE reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia liberado a candidatura ao entender que a morte do ex-prefeito interromperia o vínculo para fins de inelegibilidade.
Contudo, o TSE estabeleceu um entendimento distinto, afirmando que o elo sanguíneo não se rompe com a morte e que a tentativa de manter o poder político em uma mesma família compromete a integridade democrática.
Novas eleições serão convocadas
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinará nos próximos dias a realização de novas eleições em Guatapará. Até lá, quem assume interinamente o comando do município é o presidente da Câmara Municipal, conforme prevê a legislação vigente.
A data para o novo pleito será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que também será responsável pela organização da nova disputa eleitoral.
A cassação tem forte impacto político em Guatapará. Ailton da Silva foi eleito com expressiva votação e era visto como nome de continuidade da gestão anterior, marcada por programas sociais e obras públicas. Com a anulação da chapa, o cenário político local se abre para novas articulações e possíveis alianças, inclusive com antigos adversários do grupo político de Juracy Costa.
O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à perpetuação de grupos familiares no poder e reacende o debate sobre limites da sucessão política em pequenas cidades.
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