Indulto Natalino de 2024 Beneficia Penas de Doentes Graves e Exclui Criminosos de Alta Periculosidade

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Medida assinada por Lula beneficia presos com doenças terminais, mas mantém fora líderes de facções e condenados por crimes graves.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, concedendo perdão a presos que atendam critérios específicos. Entre os beneficiados estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado e outras condições que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional. Mulheres gestantes e mães de crianças menores de 12 anos também estão entre as contempladas.

Por outro lado, o decreto exclui uma série de categorias, como líderes de facções criminosas, condenados por crimes sexuais e praticantes de crimes contra o Estado democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.


Quem Pode Receber o Indulto

De acordo com o decreto, o indulto natalino deste ano é voltado para grupos específicos, incluindo:

  • Presos com doenças graves: Como HIV em estágio terminal, câncer avançado e outras condições que exigem cuidados médicos inadequados no sistema prisional.
  • Idosos acima de 60 anos: Desde que tenham cumprido parte da pena.
  • Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência: Contanto que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.
  • Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça: Desde que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.

Regras Mais Flexíveis em 2024

Este ano, o decreto trouxe mudanças em relação ao tempo de pena cumprido:

  • Para crimes sem violência, presos condenados a até 8 anos podem receber indulto após cumprirem um quinto da pena, se não reincidentes.
  • Em casos de crimes com violência ou grave ameaça, o indulto é concedido após um terço da pena cumprido, ou metade, no caso de reincidentes.

Quem Está Excluído

O decreto exclui de forma clara categorias consideradas perigosas ou que cometeram crimes graves. O indulto não será aplicado a:

  • Condenados por crimes sexuais: Como estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de crianças ou adolescentes.
  • Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito: Incluindo os envolvidos nos ataques às instituições em 8 de janeiro de 2023.
  • Condenados por abuso de autoridade, corrupção, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, racismo e outros crimes graves.
  • Delatores premiados: Que firmaram acordos de colaboração com a Justiça.

O texto também exclui penas acessórias, como multas.


Como Solicitar o Indulto

O pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos presos, desde que atendam aos critérios estabelecidos no decreto. O processo será analisado pelo sistema judiciário para confirmar a elegibilidade dos pedidos.


Reflexões sobre o Indulto

O indulto natalino, previsto na legislação brasileira, é uma medida tradicionalmente adotada no final do ano. Neste ano, o decreto busca um equilíbrio entre a clemência para casos humanitários e a exclusão de criminosos considerados perigosos ou reincidentes em crimes graves.

A medida reacende debates sobre a reabilitação e o papel do sistema prisional, ao mesmo tempo que busca garantir justiça às vítimas e à sociedade. O indulto segue como um instrumento de impacto humanitário, mas com critérios rigorosos que visam evitar abusos.

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Indulto Natalino de 2024 Beneficia Penas de Doentes Graves e Exclui Criminosos de Alta Periculosidade
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